O que é coparticipação?
Entende-se por coparticipação, a parte efetivamente paga pelo cliente, referente à realização de um determinado procedimento, cujo valor será cobrado posteriormente pela operadora, incluso na cobrança da prestação do plano.
A coparticipação sofrerá reajuste no mesmo percentual aplicado à contraprestação dos planos de saúde de sua categoria (individuais e empresariasi) nos moldes do reajuste anual previsto ANS.
Como é realizada a cobrança da coparticipação?
A cobrança para o cliente não é feita no ato da utilização do plano. O valor da coparticipação é acrescido ao valor da mensalidade, na fatura mensal do cliente.
Em quais situações o cliente coparticipa?
Nos planos 100 e 200 da Linha Medial, todos os eventos são coparticipados, com a exceção das internações. Nos planos 300, 400, 500, 600, 700 e 800, existe coparticipação para todos os eventos, inclusive para as internações, quando utilizados na rede credenciada. No entanto, se os clientes desses planos utilizarem os hospitais e as unidades da Rede Especial da Amil, o valor da coparticipação não será cobrado, independentemente do tipo de evento.
Em quais situações será realizada a cobrança de coparticipação de exames e procedimentos?
A cobrança será realizada por exame efetuado, exceto naqueles liberados em grupo. Exemplos: fisioterapia, fonoaudiologia e psicoterapia. Não se esqueça de que, a partir do nível 300 até o nível 800, o cliente fica isento da cobrança também para os exames realizados nos laboratórios da Rede Especial da Amil.
A coparticipação implica as regras de carência?
Não, as regras de comercialização permanecem as mesmas. Mas o PRC reduz carência para alguns procedimentos realizados na Rede Especial da Amil, mesmo que provenientes de preexistentes.
Existe diferença no atendimento de beneficiários de planos com ou sem coparticipação?
Não há distinção no atendimento realizado a um usuário de plano com coparticipação para um usuário de plano sem coparticipação.