Dúvidas Frequentes

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Internações: 

Os planos de saude devem garantir na internação a acomodação em quarto coletivo ou apartamento privativo com banheiro privativo. A interrupção da internação hospitalar, mesmo em UTI, somente pode ocorrer por decisão do médico responsável pelo paciente.
Durante a internação hospitalar, a operadora fica proibida de promover a suspensão ou a rescisão do contrato.

Despesas de acompanhante: 

As despesas com acompanhante são garantidas para acompanhantes de menores de 18 anos, e acompanhantes de maiores de 60 anos. Também está garantida a permanência de acompanhante de menores de 18 anos e maiores de 60 anos em caso de internação em quarto coletivo.

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): 


Criada em 28/01/2000, vinculada ao Ministério da Saúde, funciona como órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde.

Atraso nos pagamentos: 


A operadora terá direito de suspender ou rescindir o contrato quando houver um atraso no pagamento das mensalidades do plano de saude durante um período superior a 60 dias (consecutivos ou não), nos últimos 12 meses de vigência.

Cancelamento de plano de saude: 


Sempre que o consumidor tiver interesse no cancelamento ou na rescisão de um contrato de plano de saúde deverá formalizar, por escrito, o seu pedido, entregando uma cópia do pedido de cancelamento ao fornecedor e solicitando que o funcionário que recebeu protocole a sua via.

Prazos de Carências: 


Nos planos de saúde o prazo de carência é o período, previsto em contrato, entre a assinatura do contrato e a efetiva possibilidade de uso dos serviços pelo segurado. Nesse intervalo, o consumidor paga as mensalidades, mas não tem direito de usufruir de todos os benefícios contratados.

Compra de carências: 


A compra de carências ou redução de carências é o termo utilizado quando a operadora de planos de saúde aproveita o tempo de contribuição do consumidor em contrato anterior, reduzindo as carências. Normalmente a compra de carências é registrada em Termo Aditivo de Redução de Carências assinado pelo consumidor no ato da contratação.

Livre escolha - Reembolso: 


Neste tipo de contratação, o plano de saúde oferece ao consumidor a liberdade de escolher os profissionais ou os serviços que não pertençam à rede de prestadores de serviços da operadora.

Coberturas Obrigatórias: 


Nenhuma doença pode ser excluída da cobertura de planos de saúde. Nos planos contratados a partir de 1999, doenças como câncer, aids e transtornos psiquiátricos têm cobertura obrigatória.

Reajustes de preços: 

A legislação prevê reajustes nos planos de saúde para recomposição do valor da moeda (inflação), aumentos por faixa etária nos casos de planos individuais e familiares e alteração de sinistralidade e variação de custos nos casos de planos empresariais.

Doenças ou lesões preexistentes: 


No ato da contratação do plano de saúde o consumidor preenche a Declaração de Saúde, devendo indicar as doenças que sabe ser portador, por exemplo, se tem diabetes, se já realizou cirurgias, se tem miopia ou outras doenças.

Doença ou lesão preexistente é aquela patologia que o consumidor ou seu responsável saiba ser portador ou sofredor à época de ingresso no plano.
Todas as operadoras de planos de saúde devem dar cobertura à doenças e lesões preexistentes tendo o prazo máximo de carência para atendimento destes casos de 24 meses. 

Cheque-caução: 


A exigência de cheque caução para internação de um paciente em hospital de acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, considera-se a conduta como PRÁTICA ABUSIVA, expondo o consumidor a uma desvantagem exagerada, causando desequilíbrio na relação contratual. Fonte: Procon.

O que é coparticipação?

Entende-se por coparticipação, a parte efetivamente paga pelo cliente, referente à realização de um determinado procedimento, cujo valor será cobrado posteriormente pela operadora, incluso na cobrança da prestação do plano.

A coparticipação sofrerá reajuste no mesmo percentual aplicado à contraprestação dos planos de saúde de sua categoria (individuais e empresariasi) nos moldes do reajuste anual previsto ANS. (Leia +)